O Seminário Internacional “Regulação da Comunicação Pública” –
promovido pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o
Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom), em parceria
com a Secretaria de Comunicação Social da Câmara, aconteceu entre os
dias 21 e 23 de março, em Brasília.
Como resultado dos trabalhos, foi publicada uma carta final com os encaminhamentos do Seminário. Confira o documento na íntegra:
Manifesto – Por uma regulação democrática para a comunicação pública
Nós, representantes de emissoras públicas, educativas, culturais,
legislativas, universitárias e comunitárias, organizações da sociedade
civil e movimentos sociais, presentes no Seminário Internacional de
Regulação da Comunicação Pública, promovido pela Frente Parlamentar pela
Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação
Popular (Frentecom) e pela Secretaria de Comunicação da Câmara dos
Deputados, afirmamos nossa posição a respeito da importância da
comunicação pública e da centralidade do processo de revisão do Marco
Regulatório das comunicações. Nesse sentido, reiteramos:
1. A comunicação pública é o espaço da diversidade, pluralidade e
do exercício do direito à comunicação, meio de afirmação da soberania
nacional e instrumento estratégico para a construção de uma cidadania
participativa que se apresente como alternativa política, cultural e
informativa à comunicação comercial;
2. O campo público de comunicação deve ser entendido como aquele
que engloba emissoras federais, estaduais, municipais, educativas,
universitárias, legislativas e comunitárias;
3. O Estado deve cumprir papel de indutor e executor das
políticas para a comunicação pública, garantindo, inclusive, os recursos
necessários à sua existência;
4. O debate da regulação deve se pautar no fortalecimento dos
meios públicos, na garantia de uma gestão democrática e transparente,
com participação social, e na criação das condições para a efetiva
realização da complementaridade entre os sistemas público, privado e
estatal, prevista no Art.223 da Constituição Federal;
5. A regulação da comunicação pública é uma parte do necessário
processo de atualização do Marco Regulatório das comunicações no Brasil,
que deve garantir a máxima participação social, a isonomia entre os
setores interessados e o real empenho dos poderes públicos, em especial
do Executivo, na concretização dos debates.
6. Dando continuidade ao processo iniciado nos Fóruns Nacionais
das TVs e Rádios Públicas e na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, é
necessário avançar na formulação de propostas e na organização deste
campo para garantir seus interesses na proposta de regulação. Para isso,
apontamos para a realização do I Fórum Nacional do Campo Público de
Comunicação.
Além disso, as entidades signatárias deste documento apresentam
as seguintes propostas para o novo Marco Regulatório das Comunicações,
como contribuição ao debate:
1.Conceitos, outorgas, espectro e complementariedade
•Regulamentação do Art.223 da Constituição Federal, que garanta a
independência das emissoras do campo público frente aos governos, com a
criação de espaços de participação da sociedade civil em sua gestão a
partir da eleição de seus membros de forma pública e democrática;
•Garantia de reserva de espectro eletromagnético para as emissoras do
campo público de rádio e televisão; •Apoio à criação da Rede Nacional de
Rádios Públicas; •Fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação
de potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e
autonomia e fim da criminalização dos radialistas comunitários;
•Inclusão e garantia das TVs comunitárias no processo de regulamentação
do Canal da Cidadania; •Substituição imediata da regulação
atual da radiodifusão comunitária por um novo arcabouço legal que trate o
setor em condições de igualdade com as demais emissoras do campo
público;
2.Gestão, participação e controle social •Instalação de
mecanismos de participação social (audiências e consultas) na gestão de
emissoras do campo público, resguardadas as características de cada
segmento; •Instalação, nas emissoras do campo público, de Conselhos
Curadores com indicação democrática de seus membros e mandatos
assegurados; •Instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do
Congresso Nacional; •Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com
caráter deliberativo, participação democrática e indicação direta pela
sociedade de seus membros;
3.Gestão, financiamento e autonomia •Implantação de Fundo Público
para financiar o campo público de comunicação, composto por recursos da
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e por novas fontes,
como a taxação das emissoras comerciais e de aparelhos de TV; •O
disciplinamento do uso dos recursos da Contribuição para o Fomento da
Radiodifusão Pública não destinados à EBC; •Adoção de política de
destinação de percentual dos recursos da publicidade de governo e
empresas estatais para as emissoras do campo público; •Que as televisões
e rádios comunitárias e universitárias possam receber recursos de
publicidade de governo e empresas estatais; •Adoção de política de
programa de crédito dos bancos estatais aos segmentos do campo público,
com o objetivo de viabilizar infraestrutura a estas emissoras; •Que
parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela Ancine, seja
destinado ao fomento da produção independente em parceria com as
emissoras públicas de rádio e televisão;
4.Conteúdo e diversidade •Contemplar toda a diversidade cultural,
étnica e racial, geracional, regional, de gênero e de orientação sexual
da sociedade brasileira na programação, gestão e produção das emissoras
públicas; •Aumento da programação regional e independente em todas as
emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais mínimos, tendo
como referência os patamares definidos pela Lei 12.485/11; •Consolidar e
ampliar as plataformas de intercâmbio de conteúdo entre emissoras do
campo público; •Tratamento diferenciado do campo público na cobrança da
CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional;
5.Distribuição de sinal / Operador de Rede •Que a construção de
um projeto de plataforma única de Operador de Rede Digital seja baseado
no diálogo com os segmentos do campo público, nas esferas federal,
estadual e municipal; •Garantia de recursos públicos para a implantação
do Operador de Rede visando construir uma rede que assegure a
digitalização das emissoras do campo público e a oferta de conteúdos da
comunicação pública nas plataformas convergentes; •Garantia do
carregamento dos canais do campo público pelas operadoras de SEAC;
•Participação do campo público na definição do modelo de digitalização
das rádios, considerando as particularidades dos diversos segmentos;
6.Acessibilidade, interatividade e convergência •Que os serviços
nas plataformas convergentes e interativas possibilitem o acesso da
população a serviços públicos de governo eletrônico e privilegie a
utilização com finalidades informativa, educativa, artística e cultural;
•Que o governo assuma uma política pública de promoção do acesso da
população aos conversores de TV Digital interativos a preços populares,
como foi feito por outros países, para concluir com eficácia a transição
do sistema analógico para o sistema digital;
ENCAMINHAMENTOS •Criação do GT para organização do I Fórum
Nacional do Campo Público de Comunicação; •Que o campo público participe
e se envolva na Campanha pela Liberdade de Expressão e um Novo Marco
Regulatório das Comunicações iniciada pelo FNDC; •Solicitar uma
audiência com o Ministro das Comunicações, Presidência da Anatel,
Ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência da República,
Presidência da EBC, Presidência da Câmara dos Deputados e Presidência do
Senado Federal; •Formar uma delegação para conhecer as experiências
regulatórias de Portugal e México;
MOÇÕES
•Classificação Indicativa Os presentes no Seminário
Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio
à política de Classificação Indicativa em prática pelo Ministério da
Justiça. Avaliamos ser fundamental a manutenção das sanções previstas no
Estatuto da Criança e Adolescente, que estão sendo questionadas pelo
Partido Trabalhista Brasileiro e pelas emissoras privadas de rádio e TV.
A Classificação Indicativa é uma regulação praticada em todas as
grandes democracias do mundo e não representa, de forma alguma, censura e
tampouco tutela do Estado sobre a família. Assim, solicitamos que os
ministros do Supremo Tribunal Federal avaliem na votação do processo a
necessidade de priorizar a defesa de crianças e adolescentes no nosso
país. APROVADA POR UNANIMIDADE.
•Lei 12.485/11 As organizações reunidas no Seminário
Internacional de Regulação da Comunicação Pública manifestam-se por
unanimidade em defesa da Lei 12485, que trata do SEAC – Serviço de
Acesso Condicionado – nova lei da TV por Assinatura. Fruto de anos de
discussão da sociedade brasileira, a Lei 12.485 é a primeira iniciativa
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo que
atende a determinações legais previstas no artigo 221, do Capítulo da
Comunicação Social, da Constituição Federal. A principal conquista da
lei é o dispositivo de cotas de conteúdo nacional de 3h30 por semana –
metade dos quais produzida por produtora independente – de veiculação
obrigatória apenas nos canais de espaço qualificado que transmitem em
seu horário nobre, filmes, séries, documentários, animações.
Infelizmente, a cota está sendo questionada judicialmente por empresas
estrangeiras, de inegável poder econômico, que ingressaram com Ação
Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Partido Democratas a
pedido da operadora Sky, contra a lei. A garantia de espaço qualificado
para veiculação de produtos brasileiros, ainda que inicialmente pequena,
é um instrumento efetivo de diversificação dos conteúdos e de estímulo
econômico à cadeia produtiva do audiovisual brasileiro. Neste sentido,
apresentamos a proposta de que as emissoras do campo público de
comunicação, mostrando sua vocação para a diversidade e pluralidade,
também cumpram as cotas como estabelecidas na lei 12.485. Apesar de
definir regras para o serviço de televisão pago e, portanto, não se
aplicar ao serviço de radiodifusão aberta, os conceitos e parâmetros
definidos por esta lei e pela sua regulamentação serão, sem dúvida,
considerados para o debate do novo marco regulatório das comunicações.
Por tudo isso, reiteramos nosso apoio a imediata a aplicação da lei
12.485. APROVADA POR UNANIMIDADE.
•Programação religiosa na EBC Os presentes no Seminário
Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio
ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação na definição da
política de veiculação de conteúdo religioso nas emissoras públicas
federais. Em um Estado republicano e laico é fundamental o respeito à
livre liberdade de crença e descrença de toda a população, não sendo
constitucional o privilégio a alguma religião específica. Assim,
avaliamos que a religião deve ser tratada na comunicação pública como
fenômeno cultural da sociedade brasileira, não devendo ter espaços para
proselitismo de nenhum campo. APROVADA POR UNANIMIDADE.
•TV Cultura As organizações presentes no Seminário Internacional
Regulação da Comunicação Pública se manifestam em defesa da Rádio e da
TV Cultura de São Paulo, que se consolidaram historicamente como uma
alternativa aos meios de comunicação privados e que se constituem em um
patrimônio da população paulista. Contudo, nos últimos anos, a TV e as
Rádios Cultura estão passando por um processo de desmonte e
privatização, com a degradação de seu caráter público. Programas estão
sendo extintos, o quadro funcional está sendo dilapidado, com mais de
mil demissões, e recentemente a Fundação Padre Anchieta entregou, sem
critérios públicos, de horários na programação para meios de comunicação
privados, como a Folha de S.Paulo. Não podemos deixar esse patrimônio
do povo de São Paulo ser dilapidado, vítima de sucateamento promovido
por sucessivas gestões sem compromisso com o interesse público. APROVADA
POR UNANIMIDADE.
•Anistia aos radiodifusores comunitários Os presentes no
Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam
moção de apoio a anistia dos radiodifusores comunitários criminalizados
pelo Estado brasileiro pelo seu livre exercício da liberdade de
expressão e do direito à comunicação. É inadmissível a forma com que a
Anatel e o Ministério das Comunicações tratam as rádios comunitárias no
país, que atenta contra os direitos humanos consolidados pela
Constituição Federal e por tratados internacionais. A repressão às
rádios comunitárias utiliza dispositivos legais da época da ditadura
militar, que não deveriam estar em uso nos dias atuais. Que o novo Marco
Regulatório descriminalize os radiodifusores comunitários e permita a
ampliação do acesso, do alcance, do número de canais disponíveis, do
financiamento e da autonomia destas emissoras. APROVADA POR UNANIMIDADE.
•Radialistas Nós, representantes dos radialistas do serviço
público, através dos seus Sindicatos, Federações e Conselheiros
representantes, exigimos o cumprimento e aplicação da Lei 6.615 e o
Decreto 84.134/79, que regula a profissão do radialista e regulamenta
todas as empresas de radiodifusão, bem como protege a organização dos
trabalhadores frente às suas entidades representativas. Exigimos também
que esses profissionais de rádios e televisões educativas e públicas
sejam valorizados em suas carreiras, em frente de trabalho e tenham
remuneração justa. APROVADA POR UNANIMIDADE.
Fonte: http://www.baraodeitarare.org.br/noticias/tv-publica/carta-da-regulacao-da-comunicacao-publica.html
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