– 25 de junho de 2014
Parlamentares tentam aprovar, sem debate público, lei que amedronta e ameaça internautas, ao criar pena absurda para calúnia contra políticos
Por Ronaldo Lemos, na Trip
Finda
a mistura de êxtase e frustração gerada pela Copa, o país entrará
direto no período eleitoral. Essa promete ser não apenas uma eleição
disputadíssima, como também um momento em que o país terá de tomar
decisões sobre o que fazer neste cenário de incertezas e desafios. Ao
menos em uma área o Brasil deu passos na direção certa: a internet. A
aprovação do Marco Civil deu um alívio ao menos temporário para uma
questão central para o país, sobretudo para o período eleitoral: a
liberdade de expressão (vale informar o leitor que estive envolvido com o
projeto do Marco Civil desde a sua concepção).
O
acerto do Marco Civil é visível especialmente quando comparado às leis
que outros países estão adotando. A Rússia, por exemplo, adotou no mês
passado a chamada Lei dos Blogueiros, que exige que qualquer dono de
blog com mais de 3 mil visitas diárias cadastre-se no governo. De
ativistas a sites de humor, passando por blogueiras de moda, todos
precisam agora de registro para exercer suas atividades. O objetivo é
equiparar as mídias sociais às mídias tradicionais. Todas
as restrições impostas ao rádio e à TV passam a ser aplicadas também
aos blogs. Por exemplo, fica proibido o uso de palavrões. E conteúdos
considerados “ofensivos”, a critério do governo, podem ser removidos
imediatamente. A consequência é que até o campeão de xadrez Garry
Kasparov, hoje opositor do governo Putin, já foi censurado com base na
nova lei.
Felizmente,
no Brasil, o Marco Civil determina que cabe ao Judiciário – com sua
estrutura de poder independente – decidir sobre a remoção de conteúdos, e
não ao Executivo. Mas mesmo o Judiciário brasileiro
vinha tomando decisões problemáticas, derivadas da total falta de
regras para a internet antes do Marco Civil. A ministra Nancy Andrighi,
pioneira e desbravadora da discussão sobre a internet nos nossos
tribunais, clamava já em 2012 para que o Congresso adotasse regras para a
rede que pudessem orientar os juízes em suas decisões.
O
apelo faz sentido. Pouco tempo antes da adoção do Marco Civil, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou ao menos uma decisão fora da
curva com relação à liberdade de expressão na internet. Em março deste
ano, decidiu que as redes sociais tinham a obrigação de retirar do ar
qualquer conteúdo “ofensivo” sem a necessidade de indicar sequer a
página em que o conteúdo havia sido postado. Bastaria dizer que o
conteúdo estava no ar e o próprio site teria de caçá-lo e removê-lo.
CALÚNIA ELEITORAL
Mas
felizmente o Marco Civil trouxe regras diferentes para o caso, tornando
esse tipo de decisão coisa do passado. A nova lei seguiu o padrão da
maioria dos países democráticos (incluindo EUA e países da Europa) e,
para a remoção de conteúdos “ofensivos”, passa a ser necessário no
mínimo informar o endereço virtual onde se encontram, prevenindo assim a
transformação dos provedores de serviço em “polícia” da rede.
Mas,
como tudo que é bom dura pouco, as conquistas do Marco Civil já estão
novamente sob ameaça. A Câmara aprovou em maio último um projeto de lei
que modifica o Código Eleitoral para incluir o crime de denunciação
caluniosa com fins eleitorais, com pena de oito anos de prisão. É claro
que calúnia é crime e deve ser punida. Mas pena para a calúnia do tipo
comum é limitada em dois anos de detenção. Estelionato gera pena de
cinco anos. Já o novo crime, criado para proteger políticos, é punido
com oito anos. Isso vai gerar um imenso desestímulo ao debate eleitoral
nas redes sociais. E mostra que o sistema de valores e sobretudo o
apreço pela liberdade de expressão andam desequilibrados em nosso país.
*Ronaldo Lemos, 37, é diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e fundador do site www.overmundo.com.br. Seu Twitter é @lemos_ronaldo