domingo, 6 de setembro de 2015

Nota de esclarecimento sobre a regulação do serviço de Vídeo por Demanda no Brasil

Fonte: http://waltersorrentino.com.br/2015/09/04/nota-de-esclarecimento-sobre-a-regulacao-do-servico-de-video-por-demanda-no-brasil/
Em matéria recente, a revista Veja classificou como “ranço nacionalista” o debate que a da Agência Nacional de Cinema – Ancine, está fazendo, através do Conselho Superior de Cinema, sobre a regulação do serviço de vídeo por demanda. A regulação já existe ou está em debate em vários países do mundo, notadamente na União Europeia. O semanário, em tom jocoso e crítico, também tem se posicionado claramente contrário à legislação, aprovada pelo Congresso em 2011, que determinou que as emissoras de TV por assinatura tenham cotas de filmes e séries produzidos no Brasil. Achamos oportuno disponibilizar no Blog a nota de esclarecimento divulgada pela Ancine.
Nota de esclarecimento sobre a regulação do serviço de Vídeo por Demanda no Brasil
ANCINE estuda modelos internacionais e promove conversas sobre o tema
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1. A Revista Veja desta semana dá ares de mistério àquilo que não tem. Desde junho deste ano o Conselho Superior do Cinema debate a regulação do Serviço de Vídeo por Demanda. Além do debate no Conselho, este é um tema recorrente nos fóruns e congressos que debatem comunicação no Brasil, como foi o caso do último congresso da Associação Brasileira de TV por Assinatura, realizado em agosto, em São Paulo. O documento que a revista diz ter obtido está publicado, de forma transparente, no site da Ancine, desde junho (http://bit.ly/1ieVyel).
2. A regulação do serviço de Vídeo por Demanda é uma realidade internacional. Na Europa ela já existe no Reino Unido, França, Bélgica, Espanha, Itália, Eslováquia e outros. A União Européia, que mantém um documento de diretrizes regulatórias que impulsionou esta reflexão anos atrás, debate neste momento novos desafios de regulação sobre o serviço. Além dos países europeus, outros países, a exemplo dos EUA, também estão às voltas com desafios regulatórios originados pelos OTTs e as fronteiras entre os diversos serviços de comunicação e telecomunicações. Recentemente a cidade de São Francisco nos EUA fixou uma taxa de 9% sobre a exploração do serviço na cidade.
3. Todos os serviços audiovisuais, de comunicação e telecomunicações no Brasil, são regulados. Regulação significa estabelecer parâmetros de interesse da sociedade brasileira, dentre eles qualidade e continuidade, que devem ser observados por aqueles que desejam explorar o mercado brasileiro. O serviço de VOD, decorrente do cenário de expansão da Banda Larga, introduzido no Brasil há apenas alguns anos, precisa de regulação para que tenha segurança jurídica, para que sejam removidos obstáculos ao seu crescimento e para que sejam preservados os interesses da sociedade brasileira na sua prestação.
4. A ANCINE tem promovido estudos, conversas e escutas para construir junto com a sociedade uma proposta de marco regulatório leve, moderno e eficiente que seja capaz de assegurar um bom ambiente para o desenvolvimento do serviço de VOD. São subsídios a um debate cujo foro é o Congresso Nacional. O foco é garantir um ambiente competitivo, que permita a pluralidade dos prestadores do serviço, e ao mesmo tempo gere empregos e riquezas no Brasil. Essas conversas incluem todas as empresas que prestam o serviço de VOD no território brasileiro. A Ancine acredita que é do interesse do país ter acesso à produção audiovisual de todo o mundo, inclusive a realizada por artistas, técnicos e produtores brasileiros. Não é por acaso que as obras audiovisuais brasileiras estão sempre no topo da audiência dos diversos canais de TV aberta e paga no país.
5. A Revista Veja prestaria um serviço ao país se ao invés de desinformar seus leitores e levantar especulações fantasiosas, ouvisse os profissionais do mercado audiovisual, pesquisasse o mercado e o ambiente regulatório de outros países e abrisse um debate que é relevante para a sociedade brasileira, porque focado em um serviço moderno, fronteira da expansão dos serviços audiovisuais, de comunicação e de telecomunicações no mundo.
Assessoria de Comunicação da ANCINE

Fonte:
http://waltersorrentino.com.br/2015/09/04/nota-de-esclarecimento-sobre-a-regulacao-do-servico-de-video-por-demanda-no-brasil/

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Lei do Marco Civil da Internet no Brasil


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III - a pluralidade e a diversidade;
IV - a abertura e a colaboração;
V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI - a finalidade social da rede.
Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII - preservação da natureza participativa da rede;
VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 4o A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I - do direito de acesso à internet a todos;
II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II - terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;
III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
IV - administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;
V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
VII - aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; e
VIII - registros de acesso a aplicações de internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP.
Art. 6o Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.
Art. 8o  A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

CAPÍTULO III
DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET
Seção I
Da Neutralidade de Rede
Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§ 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
II - priorização de serviços de emergência.
§ 2o Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1o, o responsável mencionado no caput deve:
I - abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
II - agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
IV - oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
§ 3o Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.

Seção II
Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas
Art. 10.  A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.
§ 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7o.
§ 3o O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
§ 4o As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.
Art. 11.  Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
§ 1o O disposto no caput aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.
§ 2o O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.
§ 3o Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.
§ 4o Decreto regulamentará o procedimento para apuração de infrações ao disposto neste artigo.
Art. 12.  Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
III - suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou
IV - proibição de exercício  das  atividades  que  envolvam os atos previstos no art. 11.
Parágrafo único.  Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

Subseção I
Da Guarda de Registros de Conexão
Art. 13.  Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
§ 1o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
§ 2o A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.
§ 3o Na hipótese do § 2o, a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.
§ 4o O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2o, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3o.
§ 5o Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
§ 6o Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

Subseção II
Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão
Art. 14.  Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

Subseção III
Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações
Art. 15.  O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
§ 1o Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a guardarem registros de acesso a aplicações de internet, desde que se trate de registros relativos a fatos específicos em período determinado.
§ 2o A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no caput, observado o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 13.
§ 3o Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
§ 4o Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
Art. 16.  Na provisão de aplicações de internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:
I - dos registros de acesso a outras aplicações de internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no art. 7o; ou
II - de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular.
Art. 17.  Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.

Seção III
Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros
Art. 18.  O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Art. 19.  Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1o A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
§ 2o A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal.
§ 3o As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
§ 4o O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Art. 20.  Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário.
Parágrafo único.  Quando solicitado pelo usuário que disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedor de aplicações de internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos substituirá o conteúdo tornado indisponível pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização.
Art. 21.  O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
Parágrafo único.  A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.

Seção IV
Da Requisição Judicial de Registros
Art. 22.  A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
Parágrafo único.  Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros.
Art. 23.  Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 24.  Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
I - estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do Comitê Gestor da internet no Brasil;
III - promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
IV - promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;
V - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
VI - publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;
VII - otimização da infraestrutura das redes e estímulo à implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;
VIII - desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;
IX - promoção da cultura e da cidadania; e
X - prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.
Art. 25.  As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:
I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas.
Art. 26.  O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.
Art. 27.  As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:
I - promover a inclusão digital;
II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.
Art. 28.  O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da internet no País.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29.  O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes.
Art. 30.  A defesa dos interesses e dos direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.
Art. 31.  Até a entrada em vigor da lei específica prevista no § 2o do art. 19, a responsabilidade do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente aplicável na data da entrada em vigor desta Lei.
Art. 32.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 23 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Clélio Campolina Diniz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2014

fonte:
http://www.cgi.br/lei-do-marco-civil-da-internet-no-brasil/

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Carta de Belo Horizonte: "Regula Já!, nossa luta é por mais democracia e mais direitos!"

13/04/2015 às 00:14
Escrito por: Redação

"Em um momento em que o povo brasileiro e suas instituições democráticas enfrentam uma conjuntura política e econômica adversa, mais do que nunca, levantamos a bandeira: por mais diversidade e pluralidade de vozes na mídia

Com a participação ativa de 682 inscritos, o 2º Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação (ENDC) aprovou, na tarde deste domingo (12/4), a Carta de Belo Horizonte. O documento reafirma a luta pela democratização da comunicação como pauta aglutinadora e transversal, além de conclamar as entidades e ativisitas a unirem forças para pressionar o governo a abrir diálogo com a sociecidade sobre a necessidade de regular democraticamente o setor de comunicação do país.

Rosane Bertotti, coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), comemorou o resultado do evento, que reuniu ativistas, estudantes, militantes, jornalistas, estudiosos e pesquisadores da comunicação, representantes de entidades e coletivos e autônomos de todo o Brasil. "Nosso encontro mostrou que a luta por uma comunicação democrática, inclusiva, plural está mais ativa e é mais necessária do que nunca. E mais do que isso, que os movimentos estão dispostos a cobrar do governo que paute essa questão a coloque na agenda dos debates estratégicos para o país".
Leia o documento na íntegra abaixo 
CARTA DE BELO HORIZONTE
REGULA JÁ! POR MAIS DEMOCRACIA E MAIS DIREITOS
Nós, ativistas pelo direito à comunicação, militantes das mais variadas organizações do movimento social brasileiro (sindical, juventude, cultural, estudantil, moradia, do campo e da cidade, mulheres, negros, LGBT, meio ambiente, academia, ativistas digitais, trabalhadores da comunicação etc.), presentes em Belo Horizonte no 2º Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação, organizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, que reuniu quase 700 pessoas vindas das cinco regiões do país, demos mais uma demonstração de força e unidade do nosso movimento. Durante três dias debatemos propostas e projetos, trocamos experiências e construímos coletivamente uma estratégia comum de luta pela democratização da comunicação.
A defesa da democracia é uma das principais bandeiras de luta da sociedade brasileira. E a construção de uma sociedade efetivamente democrática só se realiza se houver liberdade de expressão para todos e todas, o que pressupõe a garantia do direito à comunicação. Reafirmamos, nesse sentido, que o Brasil precisa enfrentar o desafio de atualizar os instrumentos de regulação democrática dos meios de comunicação. Nos mantemos mobilizados, nas ruas e redes, para exigir que o governo cumpra o seu compromisso de abrir publicamente esse debate com a sociedade.
Em um momento em que o povo brasileiro e suas instituições democráticas enfrentam uma conjuntura política e econômica adversa, mais do que nunca, levantamos a bandeira: Regula Já! Por mais diversidade e pluralidade de vozes na mídia. 
A direita brasileira derrotada nas eleições presidenciais sai às ruas defendendo a quebra da legalidade democrática. Nesse cenário, a mídia privada manipula a informação, distorce os fatos, fabrica crises, invisibiliza temas e criminaliza movimentos e atores sociais progressistas. O principal porta-voz desse discurso – a Rede Globo de Televisão – completa 50 anos em abril dando provas da sua falta de compromisso com o interesse público e com a democracia.
O Congresso Nacional, o mais conservador desde a ditadura militar, tem mostrado que a agenda da direita (redução de direitos trabalhistas, sociais, ataque aos direitos humanos) dará a tônica da atividade legislativa. O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou que qualquer projeto de regulação dos meios de comunicação só será encaminhado para votação por cima do seu cadáver. Nesta mesma linha, o Poder Judiciário continua agindo de forma seletiva e parcial, refratário à agenda da democratização da comunicação, blindado pela caixa preta de sua estrutura institucional inquestionável.
A Presidenta Dilma Rousseff – que só foi eleita porque assumiu o compromisso de adotar políticas que aprofundassem direitos sociais e democráticos, com uma plataforma de reformas estruturais – dá sinais contraditórios de que essa agenda será aplicada.
Neste cenário, é preciso buscar uma ampla unidade dos movimentos sociais para barrar a direita e pressionar o governo, exigindo o cumprimento dos compromissos firmados. Lutas de cunho democrático, como a Reforma Política com o fim do financiamento empresarial das campanhas; a taxação de grandes fortunas; a defesa da Petrobras; o combate às terceirizações; contra a redução da maioridade penal; em defesa dos direitos dos indígenas; do meio ambiente; contra o extermínio da juventude negra; pela reforma agrária e urbana; pelos 10% do PIB para a educação e a defesa do SUS, precisam ser abraçadas pelo conjunto dos movimentos populares, entre eles o da comunicação. Nossa luta é por Mais Democracia e Mais Direitos!
No campo da comunicação, os desafios são ainda maiores, já que nos últimos 12 anos o governo não enfrentou essa pauta de forma estruturante. As importantes conquistas que foram a criação da EBC, a aprovação das leis de Acesso à Informação, regulação da TV por Assinatura (SeAc) e o Marco Civil da Internet, só foram possíveis em função da intensa mobilização social. No restante, o sistema permanece praticamente inalterado, caracterizado por uma forte concentração econômica e ausência de diversidade e pluralidade. O Capítulo V da Constituição Federal de 1988, da Comunicação Social, segue sem a regulamentação que garanta a sua aplicação. E a principal legislação da radiodifusão, o Código Brasileiro de Telecomunicações, já tem mais de 50 anos.
O novo ingrediente desse cenário é que a Presidenta Dilma Rousseff e o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, têm dado declarações públicas de que a pauta da regulação dos meios de comunicação será tratada neste mandato. É imperativo cobrar que esse discurso seja transformado em prática. De outro lado, o setor empresarial segue na sua cruzada para impedir que esse debate aconteça. Continua usando a mesma e velha tática de distorcer essa discussão, tachando qualquer tipo de regulação como censura.
Por isso, é indispensável ampliar a mobilização e pressão da sociedade para destravar esta agenda. Desde a 1ª Conferência Nacional de Comunicação, temos ampliado a base social e consolidado propostas para um novo marco regulatório das comunicações. A principal delas é o Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Mídia Democrática, que em 33 artigos delineia um novo cenário para a comunicação no país. Inspirada nos tratados internacionais já ratificados pelo Brasil e em experiências regulatórias de países como França, Inglaterra, Estados Unidos, Portugal, Espanha e outros, a Lei da Mídia Democrática propõe mecanismos de implementação dos dispositivos constitucionais. Durante o 2º ENDC, reafirmamos essas propostas e a importância da estratégia de luta em torno da Lei da Mídia Democrática com a presença de convidados internacionais vindos do Canadá, Argentina e Uruguai.
O trabalho de coleta de assinaturas para a Lei da Mídia Democrática e a divulgação de seu conteúdo para setores mais amplos da sociedade devem ser intensificados. Mas, além disso, precisamos avançar também em outras frentes, como o fortalecimento do sistema público de comunicação; o fim da criminalização das rádios comunitárias e da mídia popular e alternativa (do campo e da cidade), com a criação de mecanismos para incentivar e fomentar a sua valorização; a universalização da Banda Larga; a garantia do respeito ao Marco Civil da Internet; a implantação dos Canais da Cidadania; a criação dos Conselhos de Comunicação nas três esferas da Federação; a defesa da Classificação Indicativa; o respeito aos direitos humanos nos meios de comunicação; a defesa do direito de resposta; o fim das concessões para os políticos; o combate ao arrendamento e transferência ilegal das outorgas; a democratização da distribuição das verbas publicitárias; mecanismos de incentivo à produção regional e independente (retomada da campanha Quero Me Ver na TV); o fortalecimento de políticas para a promoção da diversidade cultural e informativa (pontos de cultura e pontos de mídia livre) e de educação para a mídia; a defesa do software livre. Enfim, um conjunto de medidas urgentes que desde já podem ampliar o Direito à Comunicação e a verdadeira Liberdade de Expressão para todos e todas em nosso país. Todas as vozes, todas as cores, todas as ideias!
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e demais entidades que participaram do 2º Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação convocam todos e todas comprometidos com essas bandeiras a se juntarem a nós nessa luta.
Não haverá uma verdadeira democracia em nosso país sem uma comunicação democrática.
Regula Já!

Fonte:  http://www.fndc.org.br/noticias/carta-de-belo-horizonte-regula-ja-nossa-luta-e-por-mais-democracia-e-mais-direitos-924559/

terça-feira, 17 de março de 2015

A era da impaciência

Assim como os livros expandiram nossa capacidade cerebral, as tecnologias atuais podem gerar o efeito contrário
por Thomaz Wood Jr. publicado 15/03/2015 09:34
Mário Tomé/Flickr
Livros
Qual a fonte primária do crescimento econômico? A paciência. De onde veio a paciência? Dos livros.
A vida no século XXI pode não ser maravilhosa como sugerem as propagandas de telefones celulares, graças aos consideráveis impactos sociais provocados pela onipresença das novas tecnologias de comunicação e informação. Dois filmes recentes tratam do tema: Disconnect (de 2012, dirigido por Henry Alex Rubin) e Men, Women & Children (de 2014, dirigido por Jason Reitman). As duas obras adoçam seu olhar crítico com uma visão humanista. O grande tema é a vida contemporânea, marcada pelo consumo de bens e estilos, e povoada pelas doenças da sociedade moderna: bullying, identidades roubadas, comunicações mediadas e relações fragilizadas. No centro dos dramas estão a internet e as mídias sociais.
Se determinados impactos sociais já são notáveis, alguns efeitos econômicos ainda estão sendo descobertos. No dia 17 de fevereiro de 2015, Andrew G. Haldane, economista-chefe do Banco da Inglaterra, realizou uma palestra para estudantes da University of East Anglia. O tema foi crescimento econômico. O texto, disponibilizado pela universidade, é raro exemplo de elegância e clareza, com doses bem administradas de história, economia, sociologia e psicologia.
Haldane inicia mostrando que o crescimento econômico é uma condição relativamente recente na história da humanidade, começou há menos de 300 anos. Três fases de inovação marcaram essa breve história do crescimento: a Revolução Industrial, no século XVIII, a industrialização em massa, no século XIX, e a revolução da tecnologia da informação, na segunda metade do século XX.
Qual a fonte primária do crescimento econômico? Em uma palavra, paciência. É a paciência que permite poupar, o que por sua vez financia os investimentos que resultam no crescimento. Combinada com a inovação tecnológica, a paciência move montanhas. Existem também, lembra Haldane, fatores endógenos, a exemplo de educação e habilidades, cultura e cooperação, infraestrutura e instituições. Todos se reforçam mutuamente e funcionam de forma cumulativa. Pobres os países que não conseguem desenvolvê-los.
De onde veio a paciência? Da invenção da impressão por tipos móveis, por Gutenberg, no século XV, que resultou na explosão da produção de livros, sugere Haldane. Os livros levaram a um salto no nível de alfabetização e, em termos neurológicos, “reformataram” nossas mentes, viabilizando raciocínios mais profundos, amplos e complexos. Neste caso, a tecnologia ampliou nossa capacidade mental, que, por sua vez, alavancou a tecnologia, criando um ciclo virtuoso.
E os avanços tecnológicos contemporâneos, terão o mesmo efeito? Haldane receia que não. Assim como os livros expandiram nossa capacidade cerebral, as tecnologias atuais podem gerar o efeito contrário. Maior o acesso a informações, menor nossa capacidade de atenção, e menor nossa capacidade de análise. E nossa paciência sofre com o processo.
Não faltam exemplos: alunos lacrimejam e bocejam depois de 20 minutos de aula; leitores parecem querer textos cada vez mais curtos, fúteis e ilustrados; executivos saltam furiosamente sobre diagnósticos e análise e tomam decisões na velocidade do som; projetos são iniciados e rapidamente esquecidos; reuniões iniciam sem pauta e terminam sem rumo. Hipnotizados por tablets e smart phones, vivemos em uma sociedade assolada pelo transtorno do déficit de atenção e pela impaciência crônica.
Os efeitos são preocupantes. A impaciência em crianças prejudica a educação e cerceia o seu potencial. Nos adultos, reduz a criatividade, freia a roda que gera o desenvolvimento do capital intelectual e a inovação e coloca em risco o crescimento econômico futuro.
Haldane conclui que os ingredientes do crescimento ainda são misteriosos, mas que a história aponta para uma combinação complexa de fatores tecnológicos e sociológicos. É prudente observar que o autor não está sugerindo uma relação direta entre o crescimento das mídias sociais e a estagnação econômica que vem ocorrendo em muitos países. Sua análise é temporalmente mais ampla, profunda e especulativa. Entretanto, há uma preocupação clara com os custos cognitivos da “revolução” da informação, que se somam aos custos sociais tratados nos dois filmes que abriram esta coluna. Não é pouco.

fonte:http://www.cartacapital.com.br/revista/840/a-era-da-impaciencia-5039.html

Como cassar concessões de mídia, dentro da lei, antes que seja tarde?

15 de março de 2015 - 14h27

Isto já está explicado no site Conversa Afiada (www.conversaafiada.com.br/pig), do jornalista Paulo Henrique Amorim e equipe. Quem quiser aprofundar-se, procure a Lei 4.117 de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações. A legislação está passando por exegese hoje, até por não juristas, que a grande mídia está violando, a olhos vistos, três limites legais do exercício de liberdade da radiodifusão e pode ser cassada por qualquer abuso igual.


   
Por Rilton Primo*

A primeira violação fere o Art. 53 daquela Lei, redação dada pelo Decreto-Lei n. 236/1266 "incitar desobediência às leis ou decisões judiciais"; a segunda, por "fazer propaganda de processos de subversão da ordem política e social"; a terceira, por "veicular notícias falsas, com perigo para a ordem pública, econômica e social". Vamos direto aos fatos do dia.

Ontem, pelo menos 100.000 na Avenida Paulista. A Globo e Cia disseram haver sido muito menos, mas por quê? Por que distorcem fatos e números escancaradamente? Sobretudo agora, entre gritas de deposição? O fato das distorções destes últimos dias já é notícia dos EUA à Rússia, passando pela Alemanha: a manipulação das informações tem um perfil golpista interno, e n para por aí, pois o assunto envolve interesses contados em dólares e centavos. Só no Pré-Sal são 8 trilhões e 800 bilhões de dólares. Não surpreende que a analista alemã Sara Burke, em entrevista à Folha de 14/03/2015, confirme que os EUA estão por trás dos «protestos» de hoje em todo o mundo, da Venezuela à Síria.

É sintomático que o hastag https://www.facebook.com/hashtag/globogolpista? venha sendo o assunto mais repercutido no Twitter nestes últimos dias. Em Curitiba transformaram um protesto a favor da democracia de 10.000 p 200 pessoas. As redes sociais estão nos salvando, quase. Quem vê TV aberta, Jornal Nacional Global e parelhos, todavia, é a maioria. A Record e Band não ficam atrás da ofensiva. Entre outros arautos da fé, Malafaia segue exortando seus crentes, contra o Governo eleito, em vídeo veiculado com citações Bíblicas.

Frias da Folha, Saad da Band, Lily Marinho da Globo e os pague-escrevo da Veja, são apenas alguns dos que compõe as famílias midiáticas com dinheiro na Suíça, a pedir desrespeito às urnas. Marinha, Exército e Aeronáutica já se manifestaram: "É inaceitável o desrespeito à democracia"; são outros tempos, para eles. Não para outros. PSDB e DEM enfim assumem apoiar absolutamente os atos golpistas de hoje. Até poucos dias diziam-se contra os mesmos. Deixa ver o q ocorre. Ao menos 22 empresários de mídia e 7 jornalistas estão na lista do HSBC, nos alerta Fernando Rodrigues da UOL.

A Rússia já assegurou apoio militar e armado à Venezuela em caso de invasão dos EUA. A China não se manifestou já no sentido de apoio militar e armado, mas em defesa da não-interferência dos EUA nos assuntos internos da Venezuela, o que tem ocorrido, perigosamente. A ministra do Poder Popular para as Relaciones Exteriores, Delcy Rodríguez, recebeu o embaixador da República Popular da China, Zhao Rong Xia, en Caracas, onde ratificaram suas posições em defesa da Carta da ONU, que legitima o direito à autodeterminação dos povos, como única salvaguarda da paz e da estabilidade na América Latina. Os chineses certamente querem a paz, pois reforçam seu poderio militar e refino diplomático dia a dia.

O Brasil parece não correr equivalente risco de tentativa de golpe interna (e/ou externa) e contra-golpe interno (e/ou externo). Inegavelmente parece, mas as aparências hoje, a julgar pela TV, rádio e canais fechados, nunca foram tão pouco permeáveis aos fatos e às opiniões da maioria, alertou a Radio-TV americana Telesur, referindo-se ao cenário brasileiro.

Rússia de prontidão militar e armada diante da probabilidade de golpe na América-Latina
Talvez enfim hoje revelem-se os motivos pelos quais devamos, enquanto há tempo, reverter legalmente o delírio de nossa grande imprensa achar-se com o direito e a concessão para insuflar golpistas. São ilegalidades, antirrepublicaníssimas; mentem, incitam a subversão da lei, a desordem social, política e econômica. Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?
Quousque tandem abutere, urubóloga, patientia nostra?

* Consultor do Centro de Estudos pela Amizade da América Latina, Ásia e África.


Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/260607-6

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Altamiro Borges: Os impactos da 'revolução' da internet


Em curto espaço de tempo, a internet tem causado profundas mudanças na sociedade. Ela interfere em todas as atividades humanas – impacta a economia, afetando seu ritmo de crescimento; inova na abordagem dos graves problemas sociais, como na saúde e educação; altera as relações humanas, conectando milhões de pessoas em redes com novos hábitos e linguagens.

Por Altamiro Borges*, em seu blog


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No campo da comunicação, ela promove uma profunda “revolução”, alterando os seus paradigmas. O modelo de negócios da mídia tradicional entra em crise, com a falência de revistas e jornais e a queda de audiência das emissoras de rádio e televisão; novos atores entram em cena e desafiam o monopólio da palavra.

Esta brecha tecnológica, que as poderosas corporações empresariais e alguns governos já tentam controlar, muda a forma de se comunicar das pessoas. O internauta deixa de ser um sujeito passivo e mero receptor do que é escrito ou transmitido pelos veículos tradicionais monopolizados e manipuladores. Ele adquire a possibilidade de se tornar um produtor de conteúdo, postando os seus textos, fotos, áudios, vídeos. Ele também interage com outros internautas, num processo de comunicação compartilhada que enriquece os seus horizontes e dá vazão a sua criatividade. Neste novo mundo de oportunidades, mesmo que limitadas pelo poder dos impérios midiáticos, a comunicação sofre visíveis mutações.

Como argumenta o renomado intelectual Ignacio Ramonet, no livro A explosão do jornalismo, “o planeta mídia está sofrendo um traumatismo de amplitude inédita. O impacto do ‘meteorito internet’, semelhante àquele que fez desaparecer os dinossauros, tem provocado uma mudança radical de todo o ‘ecossistema midiático’ e a extinção massiva de jornais da imprensa escrita... Trata-se de uma mudança de paradigma. Uma revolução que avança aos saltos e sobressaltos, mas que não é universal, pois não podemos esquecer a existência, num mundo profundamente desigual, do considerável fosso digital Norte-Sul que separa os ricos e os pobres, ‘inforricos’ e infopobres’”.

O autor dá inúmeros exemplos da crise vivida pela mídia tradicional com o advento da internet. No caso dos impressos, o tsunami é devastador. Nos EUA, cerca de 120 jornais desapareceram nos últimos anos e mais de 25 mil jornalistas foram demitidos. Entre setembro de 2008 e setembro de 2009, a difusão da imprensa escrita caiu aproximadamente 11% nos Estados Unidos. “A onda de choque não poupou a Europa nem os jornais que chamávamos – outrora – de ‘jornais de referência’: Le Monde, na França; The Independent e The Guardian, na Inglaterra; El País, na Espanha; Corriere dela Sera, na Itália. Todos tiveram uma queda em sua circulação e um desmoronamento de seus rendimentos publicitários”.

O tsunami, porém, não atinge apenas a mídia impressa. No mundo inteiro há uma onda migratória da tevê para as telinhas do laptop, do celular e dos tablets, principalmente entre os jovens. No livro citado, o autor aponta a queda de audiência das emissoras e, como efeito, a redução dos seus bilionários recursos em publicidade. “O volume de vendas publicitárias, em 2010, do France 24, canal de informação internacional do governo francês, caiu 38% em relação a 2009... Em outros lugares, alguns destes canais começaram a fechar. É o caso da CNN+, canal espanhol do grupo Prisa (editor do jornal diário El País), que encerrou sua programação, em 28 de dezembro de 2010, depois de 11 anos de existência”.

“Nos Estados Unidos, dos quatro grandes canais, somente a Fox parece estar bem. Por outro lado, a metade dos rendimentos da NBC provém agora de seus programas de informação a cabo. No que concerne à CBS News, os lucros foram insignificantes, e a ABC News conseguir safar-se graças a pesados cortes orçamentários. A primeira anunciou uma redução de 7% de suas operações, enquanto a segunda estuda atualmente um plano social que poderia levar à demissão de 25% dos seus 1,4 mil funcionários”. A lista de abalos elencados no livro é enorme, o que leva Ignácio Ramonet a concluir que “a confortável situação das mídias e dos jornalistas, em posição do monopólio da informação, está chegando ao fim”.

“Muitos jornalistas profissionais se viam como uma elite, pensando deter o poder exclusivo de impor e de controlar os debates. Esse pecado do orgulho os fazia crer que seus leitores passivos e cativos estariam sempre ao seu favor. Mas este tempo em que eles tinham sozinhos o direito de escolher e publicar informações já terminou. A internet despojou-os de sua identidade de ‘padres seculares’... Na nova sociedade em redes, cada cidadão torna-se um ‘jornalista’ em potencial. Na frente da sua tela (de computador, de telefone ou de palmtop), o internauta que domina os recursos da Web 2.0 não se julga inferior ao jornalista profissional. Ele disputa com ele seu status privilegiado”.

Um pouco de história

Esta “revolução” tem pouco mais de duas décadas e apresenta uma novidade impactante a cada instante. Na era da internet, o que era novo logo envelhece. Vale rememorar um pouco desta história. No dia 6 de agosto de 1991, o inglês Tim Berners-Lee criou a primeira página no Word Wide Web, o famoso WWW, que tornou a rede de computadores disponível para milhões de usuários. Na sua primeira mensagem, o criador abordava as possibilidades abertas com esta invenção e explicava o que as pessoas poderiam criar e encontrar na rede online: “O Word Wide Web (W3) é uma iniciativa de catalogação de informação hipermídia que deseja fornecer acesso universal a uma grande quantidade de documentos”.

Como descreve Manuel Castells, no livro A galáxia da internet, esta “revolução” derivou de três movimentos sequenciais. “As origens da internet podem ser encontradas na Arpanet, uma rede de computadores montada pela Advanced Research Projects Agency (Arpa) em setembro de 1979. A Arpa foi formada em 1958 pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos com a missão de mobilizar recursos de pesquisa, particularmente do mundo universitário, com o objetivo de alcançar a superioridade tecnológica militar em relação à União Soviética na esteira do lançamento do primeiro Sputnik em 1957”. Tendo nascida por razões eminentemente militares, a internet logo chegaria às universidades nos anos 1980:

“A Guerra Fria forneceu um contexto em que havia forte apoio popular e governamental para o investimento em ciência e tecnologia de ponta... Em suma, todos os desenvolvimentos tecnológicos decisivos que levaram à internet tiveram lugar em torno de instituições governamentais e de importantes universidades e centros de pesquisa. A internet não teve origem no mundo dos negócios. Era uma tecnologia ousada demais, um projeto caro demais, e uma iniciativa arriscada demais para ser assumida por organizações voltadas para o lucro”. Por último, na sua origem e como fator determinante para o seu desenvolvimento, a internet contou com a genialidade dos hackers, conforme enfatiza Manuel Castells:

Sem a contribuição dos hackers, “a internet teria tido uma aparência muito diferente e provavelmente não teria abarcado o mundo inteiro. Pelo menos, não tão depressa. Afinal, a abordagem de Tim Berners-Lee da tecnologia não estava muito distante dos programas de revolucionários culturais... A rápida difusão dos protocolos de comunicação entre os computadores não teria ocorrido sem a distribuição aberta, gratuita, de software e o uso cooperativo de recursos que se tornou o código de conduta dos primeiros hackers... A cultura estudantil adotou a interconexão de computadores como instrumento da livre comunicação e, no caso de suas manifestações mais políticas, como um instrumento de libertação”.

A partir desta fase, com a democratização do acesso graças às constantes inovações, a internet cresce em um ritmo alucinante com a criação de milhares de sites e o uso intensivo do correio eletrônico. Em 1995, o primeiro ano do uso disseminado do WWW, já havia 16 milhões de usuários da rede. No início de 2001, eram 400 milhões. Em 2014, o número de internautas já supera dois bilhões de pessoas no planeta. A cada instante surgem novas ferramentas, parte delas pela iniciativa libertária dos hackers, que furam os bloqueios impostos pelas corporações privadas na sua ânsia por mercantilizar os serviços e obter mais lucros. No caso dos blogs, como páginas pessoais, eles só se multiplicam no início deste milênio.

Com novas ferramentas, as páginas são facilmente montadas e manuseadas, o que permite sua ampla difusão a partir de 2003. Calcula-se que a cada dia surjam cerca de 100 mil blogs no mundo, que se somam as mais de 250 milhões de páginas pessoais já existentes. A maioria é produzida de forma amadora, sem maior estrutura e com limitado alcance. No terreno da política, elas são encaradas como uma nova forma de militância – a militância virtual, que geralmente se contrapõe à abordagem da mídia tradicional. Muitas, inclusive, sucumbem rapidamente. Outras, porém, acabam se consolidando e hoje jogam um papel bastante ativo no embate de ideias na sociedade na maioria dos países do planeta.

Na sequência dos sites e blogs, outras inovações ganharam maior projeção, como as redes sociais e as páginas de busca. O MySpace, controlado pelo império midiático de Rupert Murdoch, chegou a ter mais de 60 milhões de usuários e hoje está em vias de extinção. O mesmo ocorreu com o Orkut, que virou moda e também entrou em declínio. Outras redes sociais, como o Facebook, fundado em 2004, o Youtube, nascido em 2005, e o Twitter, criado em 2006, continuam em expansão, com milhões de usuários e constantes novidades. No caso dos sites de busca, o crescimento também é meteórico. A cada mês, 970 milhões de visitantes únicos se conectam ao Google e 633 milhões ao Yahoo.

Diante destes números, Ignacio Ramonet teoriza. “Tudo muda muito rápido. Nós passamos da era das mídias de massa para a era da massa de mídias. Antes, as ‘mídias-sol’, no centro do sistema, determinavam a gravitação universal da comunicação e informação em torno delas. Agora, ‘mídias-poeira’, espalhadas pelo conjunto do sistema, são capazes de aglutinar para constituir, em certas ocasiões, superplataformas midiáticas gigantescas... A lógica do predador solitário é sucedida pela estratégia do enxame”. Estas mudanças têm profundos impactos na sociedade e nas próprias formas de expressão, politização e mobilização dos movimentos sociais em todo o planeta.

Nas redes e nas ruas
Os livros Movimientos Sociales en la Red (2001) e Comunicación en Movimiento (2005) – escritos por Osvaldo León, Sally Burch e Eduardo Tamayo – descrevem bem os vários estágios da evolução da internet e a sua crescente influência nas lutas sociais. Na fase inicial, com as primeiras páginas ligadas às forças anti-neoliberais e suas mobilizadoras listas de e-mails, de correio eletrônico. Na segunda fase, com o uso mais disseminado dos sites, blogs e das novas redes sociais. Os autores não endeusam as novas tecnologias da informação (NTI), que se desenvolvem sob o domínio do capital e reforçam a lógica de lucro das corporações, mas apontam a importância da combinação “redes e ruas” para os movimentos sociais.

A primeira grande demonstração da força da internet ocorreu em dezembro de 1999, em Seattle (EUA), durante uma conferência ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC). Convocados por listas de e-mails, milhares de ativistas protestaram contra este bastião do capital. Na sequência, outros “convescotes de ricaços”, como o Fórum de Davos, foram alvo de protestos. Já em janeiro de 2001, em Porto Alegre, o Brasil se tornaria referência mundial na luta contra o neoliberalismo ao unir forças no I Fórum Social Mundial. Estas e outras manifestações tiveram como motivação principal a barbárie imposta pelo capitalismo na sua fase neoliberal, mas contaram com o impulso mobilizador da internet.

No livro Comunicación en Movimiento, os autores relatam vários outros casos em que as redes jogaram papel destacado, como na resistência dos zapatistas no México, nos piquetes e “cacerolazos” que derrubaram o neoliberal Fernando de la Rúa na Argentina (2001), na mobilização popular que derrotou em menos de 48 horas os golpistas da Venezuela (2002). Com base no estudo destes casos, eles concluem que as redes terão cada vez maior peso e citam o intelectual Noam Chomsky: “O uso da internet, além de facilitar e agilizar a comunicação dentro dos movimentos sociais e entre eles, presta-se a se contrapor aos meios estabelecidos. Estes são os dois novos fatores mais importantes surgidos nos últimos 20 anos”.

Na fase mais recente, uma nova onda de protestos confirmou a influência crescente da internet. Em 14 de janeiro de 2011, o ditador da Tunísia, Ben Ali, aliado fiel dos EUA, fugiu do país após gigantescas manifestações de rua. Dias depois, em 25 de janeiro, milhares de pessoas ocuparam a Praça Tahrir, no Cairo, para exigir a renúncia de Hosni Mubarak. Calcula-se que dois milhões de egípcios acamparam neste espaço público até a queda da ditadura. A chamada “Primavera Árabe” logo se espalhou pela região, tendo como principal agente mobilizador a internet. No caso da Síria e Líbia, porém, os protestos deram lugar a conflitos armados e financiados pelos EUA com o intento de manter o poder imperial na região.

Por motivos diferentes, em 15 de maio de 2011, milhares de espanhóis ocuparam a Praça Puerta del Sol, em Madri. Eles não se bateram contra ditaduras formais, como as do mundo árabe, mas sim contra democracias de fachada, sob o domínio dos banqueiros, que levaram a Espanha a recordes de desemprego, à regressão de direitos trabalhista e à falta de perspectivas dos jovens. A “revolta dos indignados” exigiu “Democracia Real Já” e o fim dos planos de austeridade impostos pela “troika” – União Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu. Os protestos duraram vários meses, mas o “Movimento 15-M”, construído de forma horizontal via redes sociais, não conquistou vitórias concretas.

Já em 17 de setembro do mesmo ano, cerca de cem mil pessoas ocuparam o Zuccotti Park, em Nova York. Iniciava-se o movimento “Occupy Wall Street”, contra o poder do 1% de ricaços que jogou milhões de trabalhadores na miséria e no desemprego nos EUA. O manifesto de convocação foi lançado no blog da revista Adbusters e citava como inspiração a Praça Tahrir e os acampados da Espanha. “Chegou a hora de empregar esse novo estratagema contra a maior corruptora da nossa democracia: Wall Street, a Gomora financeira da América”. Em pouco tempo, os protestos, que adotam o slogan “Nós somos os 99%”, espalhou-se pelo país, com milhares de marchas e ocupações de praças públicas.

No livro Redes de indignação e esperança, Manuel Castells analisa em detalhes cada um destes movimentos. Ele comprova que suas motivações e demandas são bem distintas, mas que todos tiveram como alavanca a internet. Seja no mundo árabe, onde as ditaduras monárquicas agiram com truculência e tentaram censurar os protestos; seja na chamada democracia ocidental, onde a mídia a serviço do capital também criminalizou as manifestações. Em todos os casos, sites, blogs e redes sociais foram decisivos para convocar e organizar os massivos protestos. A internet não originou as mobilizações, motivadas por razões políticas, econômicas e sociais; mas ela serviu de ferramenta para os ativistas sociais.

Para Manuel Castells, numa visão meio romanceada sobre a onda de protestos deflagrada em 2011, ela “começou nas redes sociais da internet, já que estas são espaços de autonomia, muito além do controle de governos e empresas – que, ao longo da história, haviam monopolizado os canais de comunicação como alicerces do poder. Compartilhando dores e esperanças no livre espaço público da internet, conectando-se entre si e concebendo projetos a partir de múltiplas fontes, indivíduos formaram redes, a despeito de suas opiniões pessoais ou filiações organizacionais. Uniram-se. E sua união os ajudou a superar o medo”. O desfecho de vários destes movimentos, porém, não permite tamanho otimismo!

Controle e espionagem

Como já foi dito, a internet é uma brecha tecnológica, que nasceu por razões militares, desenvolveu-se na universidade e democratizou-se graças à ação dos hackers. Mas ela está inserida num sistema hegemônico sob o comando do capital. Ela não é um “espaço de autonomia, muito além do controle de governos e empresas”. Os governos tentam limitar o seu alcance com legislações restritivas. Já as corporações empresariais visam apenas auferir lucros. As empresas de telefonia detém o controle da infraestrutura; as novas empresas de tecnologia, como Google e Facebook, erguem os seus impérios; e mesmo a mídia tradicional, em crise no seu modelo de negócios, adapta-se para manter o seu poder ideológico.

Julian Assange, fundador do WikiLeaks e vítima de brutal perseguição por seu ativismo digital – asilado atualmente na embaixada do Equador na Inglaterra –, conhece bem as potencialidades e os limites desta poderosa ferramenta. Como aponta no livro Cypherpunks - Liberdade e o futuro da Internet, o ciberespaço é um campo de intensa e agressiva disputa política. O livro, inclusive, faz um “alerta”: “A Internet, nossa maior ferramenta de emancipação, está sendo transformada no mais perigoso facilitador do totalitarismo que já vimos. A internet é uma ameaça à civilização humana... Se nada for feito, em poucos anos a civilização global se transformará em uma distopia da vigilância pós-moderna”.

A obra destaca as ações dos governos para controlar e vigiar o fluxo de informações nas redes. Em 2012, a forte pressão dos movimentos sociais ainda conseguiu derrotar duas legislações restritivas que tramitavam no Congresso dos EUA: o Sopa (Stop Online Piracy Act – Lei de Combate à Privataria Online) e a Pipa (Protect IP Act – Lei de Prevenção a Ameaças Online e à Criatividade Econômica e ao Roubo de Propriedade Intelectual). No final de 2013, porém, já após a publicação do livro, o governo Barack Obama impôs o fim da neutralidade na rede, retomando o seu poder de controle sobre a internet e garantindo os altos lucros das empresas de tecnologia da informação, importantes financiadoras da sua campanha.

A obra ainda alerta para os “invisíveis” mecanismos de vigilância na rede – isto antes de se tornarem públicas as denúncias de Edward Snowden, o ex-servidor da Agência de Segurança Nacional (NSA) dos EUA, sobre a espionagem das comunicações da presidenta Dilma Rousseff, da alemã Ângela Merkel e até do Papa Francisco. “A internet, que deveria ser um espaço civil, transformou-se em um espaço militarizado. Mas ela é um espaço nosso, porque todos nós a utilizamos para nos comunicar uns com os outros, com nossa família, com o núcleo mais íntimo de nossa vida privada. Então, na prática, nossa vida privada entrou numa zona militarizada. É como ter um soldado debaixo da cama”, adverte Julian Assange.

“A natureza platônica da internet, das ideias e dos fluxos de informações, é degradada por suas origens físicas. Ela se fundamenta em cabos de fibra óptica que cruzam os oceanos, satélites girando sobre nossa cabeça, servidores abrigados em edifícios, de Nova York ou Nairóbi... O novo mundo da internet, abstraído do velho mundo de átomos concretos, sonhava com a independência. No entanto, os Estados e os seus aliados se adiantaram para tomar o controle do nosso novo mundo, controlando suas básicas físicas”. Apesar dos “alertas”, Julian Assange é um otimista e aposta em novos meios para superar os bloqueios – em especial na criptografia e na capacidade de descodificar os novos códigos da internet.

Além da “militarização da internet”, exercida principalmente pelo império estadunidense – que controla toda a infraestrutura de cabos de fibra ótica e de satélites –, as megacorporações que exploram este setor em pleno desenvolvimento também exercem seu domínio, sempre sob a ótica do lucro máximo. Mesmo empresas que nasceram no fundo de quintal, como o Google e o Facebook, hoje são poderosas corporações com seus interesses mesquinhos e seus estratagemas monopolistas. Como argumenta o escritor Tim Wu, no livro Impérios da Comunicação, está é a lógica intrínseca do sistema capitalista. Não há como fugir dos “ciclos” da monopolização, principalmente nos setores de ponta da economia.

No terreno das comunicações, este processo sempre foi acelerado e destrutivo. O autor descreve em detalhes como ele se deu com a telefonia, a rádio, o cinema e as emissoras de televisão e afirma que o mesmo já ocorre com a internet. “Em sua época, cada uma dessas inovações – que deveriam ser o ápice de todas as demais – passou por uma fase de novidade revolucionária e utopismo juvenil... Seja qual for a transformação social que qualquer uma delas possa ter causado, no fim, todas ocuparam seu devido lugar na manutenção da estrutura social em que vivemos. Ou seja, todas se tornaram uma nova indústria altamente centralizada e integrada”.

Para o autor, que não esconde sua admiração pelo capitalismo, “a história mostra uma progressão característica das tecnologias da informação: de um simples passatempo à formação de uma indústria, de engenhocas improvisadas a produtos maravilhosos; de canal de acesso livre a meio controlado por um só cartel ou corporação – do sistema aberto para o fechado... Se a internet – cuja abertura, nos tempos que correm, tornou-se meio de vida – se demonstrar sujeita ao Ciclo, como todas as redes de informação anteriores, as consequências práticas serão estarrecedoras. E já há sinais de que estão acabando os bons e velhos tempos da rede totalmente aberta”.

Seja qual for o futuro da internet, “aberto ou fechado”, todos os estudiosos do tema concordam num aspecto: ela causa profundas mutações no mundo contemporâneo. Como uma via, um meio, ela tem capacidade de manipular informações, mas também de despertar consciência crítica; ela facilita amplas mobilizações sociais, tanto com viés progressista e de superação do status quo, como com visões conservadoras e direitistas; ela revoluciona a forma de se comunicar das pessoas. Ou seja: é um espaço de disputa política, como já alertou Julian Assange, que exige cada vez mais investimentos e aperfeiçoamentos dos setores que encaram a comunicação como uma questão estratégica nos dias atuais.

Bibliografia

1- “A explosão do jornalismo – Das mídias de massa à massa de mídia”. Ignacio Ramonet. Publisher Editora, São Paulo, maio de 2012;

2- “A galáxia da internet”. Manuel Castells. Editora Zahar, Rio de Janeiro, 2003.

3- “Movimientos Sociales en la Red”. Osvaldo León, Sally Burch e Eduardo Tamayo. Edições Alai, Quito (Equador), setembro de 2001;

4- “Comunicación en movimiento”. Osvaldo León, Sally Burch e Eduardo Tamayo. Edições Alai. Quito (Equador), abril de 2005;

5- “Redes de indignação e esperança”. Manuel Castells, Editora Zahar, Rio de Janeiro, 2013;

6- “Cypherpunks”. Julian Assange, Jacob Appelbaum, Andy Müller-Maguhn e Jérémie Zimmermann. Boitempo Editorial, São Paulo, fevereiro de 2013;

7- “Impérios da comunicação”. Tim Wu. Editora Zahar, Rio de Janeiro, 2012;

8- “Mídia, poder e contrapoder”. Dênis de Moraes, Ignacio Ramonet e Pascual Serrano. Boitempo Editorial, São Paulo, abril de 2013;

9- “Caminhos para a comunicação democrática”. Coletânea de artigos do jornal Le Monde Diplomatique. Editado pelo Instituto Paulo Freire, São Paulo, 2007;

10- Caio Túlio Costa. “Ética, jornalismo e nova mídia”. Editora Zahar, Rio de Janeiro, 2009;

11- Gustavo Gindre, João Brant, Kevin Werbach, Sérgio Amadeu e Yochai Benkler. “Comunicação digital e construção dos commons”. Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2007.

*Versão adaptada do primeiro capítulo do livro "Blogueiros, uní-vos (mas nem tanto..)", de Felipe Bianchi e Altamiro Borges. Editado em maio de 2014 pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

**Altamiro Borges é presidente do Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé e secretário Nacional de Mídia do PCdoB.


fonte:http://www.vermelho.org.br/noticia/258959-6

O carnaval de rua e a economia de mercado

Pedro Rossi

O carnaval de rua é o espaço da não-mercadoria e da diluição das relações de mercado. É a festa da transgressão, não somente dos costumes morais, mas também da nossa sociabilidade cotidiana

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Em sua essência, o carnaval de rua brasileiro é uma festa que contrasta com a lógica capitalista de organização social. A ocupação dos espaços públicos, a mitigação de hierarquias, as iniciativas coletivas que organizam os blocos e as interações despretensiosas entre os foliões divergem da lógica do privado, dos empreendimentos individuais, da finalidade do lucro e das relações sociais mediadas pelo interesse próprio. O carnaval é a festa da transgressão, não somente dos costumes morais, mas também da nossa sociabilidade cotidiana.
Já dizia Marx que o capitalismo difunde um tipo de sociabilidade mediada pelo dinheiro, pelas relações de produção e pela troca de mercadorias. Todos os dias fazemos uso de produtos que são resultado do trabalho de outros e interagimos socialmente motivados pelas relações de troca de mercadorias, desde a compra na farmácia, do pedido ao garçom até a conversa com o chefe.
A legitimação do mercado como instância organizadora da sociedade tem, por um lado, o poder de aumentar a capacidade de produção e de disponibilizar a parte da população os benefícios dos avanços tecnológicos. Mas, por outro lado, difunde uma lógica de sociabilidade que passa pela valorização do indivíduo em detrimento do coletivo, do egoísmo em detrimento da solidariedade e dos interesses privados em detrimento dos interesses públicos.
Já o carnaval de rua é o espaço da não-mercadoria e da diluição das relações de mercado. Nele, o incentivo do folião difere do incentivo do indivíduo racional dos livros de microeconomia. A motivação carnavalesca é a busca por um tipo específico de libertação das emoções reprimidas pelo cotidiano, que passa pela mimetização coletiva de um comportamento expansivo que – diriam alguns economistas – configura um comportamento de manada. No carnaval de rua, a festa é a construção coletiva que cria um ambiente de frenesi social em que todos têm direito a uma alegria fugaz, como cantou Chico Buarque.
As pessoas se reúnem fora de suas posições sociais e substituem seus uniformes e roupas de marcas por fantasias que são capazes de inverter as relações tradicionais de hierarquia, de poder e de status social e de aplicar uma maquiagem sobre as desigualdades sociais, como já observou o antropólogo Roberto DaMatta.
Só no carnaval a moça pobre vira rainha e o menino rico ostenta uma vassoura de lixeiro. E a interação entre a rainha e o lixeiro é geralmente motivada por interesses transitórios, desapegados dos códigos sociais de conduta. Na folia, o indivíduo perde suas referências de identidade e se mistura com a multidão para viver um momento de alegria e irracionalidade coletiva.
Evidentemente, a sina do capitalismo de penetrar nas várias esferas da sociedade e de transformar tudo em mercadoria se apodera de parte do carnaval que vira negócio, atende aos interesses de patrocinadores, seleciona e elitiza o público pela venda de abadás, pelas festas nos clubes, etc. Contudo, ainda persiste nas ruas das cidades brasileiras, o carnaval genuíno e espontâneo que constitui um espaço de resistência ao movimento de mercantilização das esferas sociais promovido incessantemente pela economia de mercado. Brincar o carnaval na rua é vivenciar outro espaço de sociabilidade que, apesar de efêmero, consegue dar uma injeção de ânimo no povo brasileiro. Bom carnaval a todos!
Fonte: http://brasildebate.com.br/o-carnaval-de-rua-e-a-economia-de-mercado/ 
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